AS CONTAS DA FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FEXERJ), REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010, FORAM REPROVADAS NA AGO REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2012 NO CLUBE MUNICIPAL.
VOTARAM PELA REPROVAÇÃO DAS CONTAS OS SEGUINTES CLUBES: ALEX (ASSOCIAÇÃO LEOPOLDINENSE DE XADREZ), CXV (CLUBE DE XADREZ DE VASSOURAS), AXXM (ASSOCIAÇÃO XADREZ XEQUE MATE), CXTR (CLUBE DE XADREZ DE TRÊS RIOS), CXP (CLUBE DE XADREZ DE PETRÓPOLIS) E TTC (TIJUCA TENIS CLUBE). TOTAL: 6 VOTOS.
VOTARAM PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS: CLUBE MUNICIPAL, CLUBE DE XADREZ MACAÉ, CLUBE DE XADREZ GRANDE ROQUE, ASSOCIAÇÃO DUQUE CAXIENSE DE XADREZ E CLUBE DOS FUNCIONÁRIOS DA SIDERÚRGICA NACIONAL. TOTAL: 5 VOTOS.
ABSTENÇÕES: AABB-LAGOA E HEBRAICA.
OU SEJA, 3 VOTOS DE CLUBES ALIADOS DA CONVERGÊNCIA E 3 DA UPX (SENDO QUE O VOTO DA ADUX, CUJO PRESIDENTE ESTÁ NA CHAPA DA UPX COMO VICE DO INTERIOR, FOI PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS) PELA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. LEMBRANDO QUE 3 CLUBES APOIADORES DA CONVERGÊNCIA (CLUBE DE XADREZ DE MENDES, CABO FRIO XADREZ CLUBE E NÚCLEO DE XADREZ DE NITERÓI) NÃO VOTARAM NESTA ASSEMBLÉIA. IMPORTANTE TAMBÉM FRISAR QUE O REPRESENTANTE DO CLUBE DE XADREZ DE VASSOURAS, SR. JOSÉ EDUARDO MAIA, JUSTIFICOU O MOTIVO PELO QUAL REPROVAVA AS CONTAS (DESACORDO AO ESTIPULADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DA LEI PELÉ ).
ABSTENÇÕES: AABB-LAGOA E HEBRAICA.
OU SEJA, 3 VOTOS DE CLUBES ALIADOS DA CONVERGÊNCIA E 3 DA UPX (SENDO QUE O VOTO DA ADUX, CUJO PRESIDENTE ESTÁ NA CHAPA DA UPX COMO VICE DO INTERIOR, FOI PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS) PELA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. LEMBRANDO QUE 3 CLUBES APOIADORES DA CONVERGÊNCIA (CLUBE DE XADREZ DE MENDES, CABO FRIO XADREZ CLUBE E NÚCLEO DE XADREZ DE NITERÓI) NÃO VOTARAM NESTA ASSEMBLÉIA. IMPORTANTE TAMBÉM FRISAR QUE O REPRESENTANTE DO CLUBE DE XADREZ DE VASSOURAS, SR. JOSÉ EDUARDO MAIA, JUSTIFICOU O MOTIVO PELO QUAL REPROVAVA AS CONTAS (DESACORDO AO ESTIPULADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DA LEI PELÉ ).
APÓS A VOTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E ANTES DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ÁRBITROS, O SR. MARCELO EINHORN PEDIU DESLIGAMENTO DA FUNÇÃO DE VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO DA FEDERAÇÃO PARA NÃO INCORRER NAS SITUAÇÕES PREVISTAS EM ESTATUTO (INELIGIBILIDADE POR REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA DIRETORIA E IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA AO CA POR ACÚMULO DE PODERES NA ENTIDADE). APÓS A ELEIÇÃO DO SR. MARCELO EINHORN AO CA O REPRESENTANTE DO TIJUCA TENIS CLUBE, SR. REYNALDO VELLOSO, DECLAROU O AFASTAMENTO IMEDIATO DA DIRETORIA DA FEXERJ COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI PELÉ. APÓS ISSO, O PRESIDENTE DA FEXERJ, SR. RICARDO BARATA DEU POR ENCERRADA A ASSEMBLÉIA (SENDO QUE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA ERA O SR. SILVIO RESENDE, REPRESENTANTE DO CLUBE MUNICIPAL), TENDO AINDA DOIS TÓPICOS DO EDITAL A SEREM ENFRENTADOS, O RELATÓRIO DA PRESIDÊNCIA DA FEXERJ E ASSUNTOS GERAIS. O SR. RICARDO BARATA, ENTÃO, DEIXOU O RECINTO DA ASSEMBLÉIA ACOMPANHADO PELO SECRETÁRIO DA MESMA, O SR. MARCO COUTINHO QUE INCLUSIVE, EM ATO EXTREMAMENTE ARBITRÁRIO, LEVOU CONSIGO A ATA DA ASSEMBLÉIA, GERANDO VEEMENTES PROTESTOS DAS ENTIDADES FILIADAS PRESENTES.
8 comentários:
É verdade que todos os dirigentes foram destituídos dos cargos e que não apresentaram nenhuma nota fiscal?
O placar é o de menos, pois foi preponderante a união de forças dos clubes para dar um NÃO ROTUNDO aos desmandos.
Algumas questões técnicas e legais:
1. como ficará o Estadual Individual, que ainda não foi jogado ?
2. Quem irá assumir a direção da FEXERJ, com a destituição de todos os seus dirigentes ?
3. Quem irá convocar uma nova AG e quais clubes terão direito a voto e participação na mesma ?
Por favor, respondam.
Migueis, as respostas estão no estatuto vigente.
Forte abraço,
Blanco
A cada dia vejo que frases como essas estão a cada dia mais atuais.., "Os homens devem ser adulados ou destruídos, pois podem vingar-se das ofensas leves, não das graves; de modo que a ofensa que se faz ao homem deve ser de tal ordem que não se tema a vingança." de Maquiavel, e " Se você descobrir o ponto fraco do oponente, você tem que afetá-lo com rapidez. Capture, inicialmente, aquilo que for muito valioso para o inimigo. Não deixe que seja revelado a hora do seu ataque" de Sun Tzu.
De partidários e colaboradores de sempre, de repente mudam de lado e dão o bote fatal no Império, p/ facilitar seus planos eleitorais. De amigos de fé a algozes de ocasião. Chutar agora o pato manco é fácil...
É como disse o General Álvaro Obregon " Não tenha medo dos inimigos que o atacam. Tenha medo dos amigos que o bajulam"
Eu gostaria que alguém tentasse me explicar um detalhe, que me pareceu comprovar a aplicação de "2 pesos e 2 medidas":
- se consideraram a reprovação das Contas (que são da Diretoria, e não só do Presidente) causa inadimplência e inelegibilidade, porque o Vice-Presidente Administrativoo foi eleito Presidente do conselho de Árbitros???
Entregar a renúncia ao cargo depois de estar considerado inadimplente também, vale??????
Prá mim, este sim, é o grande "Interroga" do momento.
Sim, Levy, concordo com você. O candidato ao CA pela UPX foi eleito ilegalmente. Após a reprovação das contas ele automaticamente deveria ser considerado inelegível para quaisquer dos poderes da Fexerj. A renúncia da VP Adm. só teria eficácia no objetivo de não acumular poderes. Mas para efeito da reprovação de contas não importa se entregou o cargo em 10/02/2012 ou 01/01/2011. Ele foi gestor no exercício de 2010 e deve ser considerado inelegível e afastado automaticamente da Federação, assim como foi o presidente e demais membros do poder chamado Diretoria.
Portanto, a eleição do CA foi ilegal.
LEI PELÉ
Art. 23. Os estatutos das entidades de administração do desporto, elaborados de conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo:
I - instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos desta Lei;
II - inelegibilidade de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de:
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) falidos.
Parágrafo único. Independentemente de previsão estatutária é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso II, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
ESTATUTO VIGENTE DA FEDERAÇÃO
Art 15 - São inelegíveis, ainda, para os cargos eletivos nos poderes da FEXERJ, conforme o Art 23, Inciso II da Lei 9615, as pessoas físicas:
I)Condenadas por crime doloso em sentença definitiva da Justiça Desportiva a partir da data de início de vigência deste Estatuto;
II)Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos, em decisão administrativa definitiva;
III)Inadimplentes na prestação de contas da FEXERJ ou CBX;
IV)Afastadas de cargos eletivos ou de confiança da FEXERJ ou CBX em virtude de gestão patrimonial e financeira irregular ou temerária;
V)Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI)Falidas;
Ora, se eu me afastar de um cargo, minutos após, tal diretoria [do qual fazia parte], ter sido declara ILEGAl, eu também, estaria na ILEGALIDADE, não podendo, desta forma, ser candidato a qualquer coisa desta diretoria. Concordo, plenamente, com o MAIA e o LEVY nesta empreitada.
Pela Legalidade, sempre!
Migueis.
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