terça-feira, 30 de setembro de 2008

89- Questões de Arbitragem XI (O Jogador iôiô!!)

Jogada do tipo ‘ioiô’
Pergunta 67: Gostaria de saber se o jogador pode fazer uma jogada do tipo ioiô, na qual tira uma peça da casa, vai para outra, sem soltá-la, e dá uma pausa para meditação. O jogador alega em sua defesa que a jogada só está implementada quando a peça for solta na casa?


Resposta: Vamos recapitular. O jogador com a vez de jogar se tocar numa peça vai ter de jogá-la, exceto se o lance for ilegal (vide art. 4.2).
Realmente, o lance só estará completo quando a peça for solta numa casa (vide art. 4.6), independentemente de ter acionado (ou não) o relógio. Portanto, não é proibido ao jogador fazer essa jogada apelidada de " jogada do tipo ioiô". Ocorre que essa mania não é nada elegante. Além disso, é muito desconfortável colocar uma peça numa casa e ficar segurando-a por algum tempo.
Sem dúvida trata-se de um hábito estranho; e o jogador que é contumaz nisso é apelidado de ‘capivarão!’.

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