domingo, 15 de março de 2009

182- Filosofias e Hermenêuticas de Maiakowsky

ART. 60 CC: A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Promover, v.t. Impulsionar; favorecer o progresso de; fomentar.

Dúvida 1: promover a convocação= convocar?
Dúvida 2: a quem compete estatutáriamente a convocação dos órgãos deliberativos (assembléias,etc)?

Bom, como não estudo mais xadrez, fico tentando preencher meu ócio com minha própria filosofia e hermenêutica do Direito lastreado naquilo que tenho de maior: minha ignorância e consequente anseio da verdade! meus fins são nobres, acreditem! são Políticos (isto, com "p" maiúsculo), não quero posar de magistrado mas continuo a abominar aquela máxima de Maquiavel e, mais ainda, aquela do "olho por olho, dente por dente".
Bom, a norma garante o direito de 1/5 dos associados de impulsionar, fomentar a convocação de assembléia na forma preconizada de convocação pelo estatuto (no caso em tela cabe ao presidente da federação a convocação). Ou seja, 1/5 dos associados (fração considerada legítima pelos legisladores) têm o direito de (após apresentação dos motivos da assembléia) dizer ao presidente para ele (que não tem o direito de se opôr) convocar uma assembléia em tempo hábil.

Seria assim (dúvida 3!) uma futura redação estatutária(copiei de um estatuto da Pastoral da Terra!):
Art. xx -As Assembléias Gerais Extraordinárias podem ser convocadas:
...
Inciso z- a requerimento dos clubes, em número nunca inferior a 1/5, as quais especificarão o motivo da convocação.
§1º à convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando da iniciativa dos clubes, não pode opôr-se o Diretor Presidente, a quem cabe convocá-la no prazo de "x" dias e tomar providências para a sua realização dentro de "y" dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria da Fexerj
§2° na hipótese do parágrafo anterior, deixando o Diretor Presidente de promover a convocação, a Assembléia se tem por convocada, expirado o prazo dos "x" dias, cabendo aos clubes que solicitaram sua convocação notificar o Diretor Presidente e os que participam de direito das Assembléias, e exigir que o Diretor Presidente tome imediatas providências para sua realização, dentro do prazo fixado no § 1º;
§3º no caso do Art.xx, inciso z, deve comparecer à Assembléia Geral Extraordinária a maioria dos clubes que a solicitaram, sob pena de ela não se instalar.

Art.XX+1 Preside a Assembléia Geral o Diretor Presidente ou quem ele delegar.

No meu ócio verifiquei também uma certa "impropriedade" no edital de convocação da AGE: quem subscreve o Edital? Colocar apenas as siglas dos clubes? onde está a identificação dos representantes legais dos clubes? (dúvida 4!!)


É isso. Nós da Oposição sigamos juntos nossos caminhos. E encorpados com camadas de rigor jurídico, respeito e credibilidade que darão lastro a nossas ações Políticas (de novo o "p maiúsculo). Contra profissionais não se pode bobear.

E dou a mão à palmatória. Aos doutores e políticos que quiserem fazer reparos às minhas reflexões, estejam à vontade!

5 comentários:

André Kemper disse...

Maia,

Independente do que se discute, essas assembléias ocorrerão mais cedo ou mais tarde. E é bom que ocorram o quanto antes.

Antes das dúvidas: Registre-se que a FEXERJ se enquadra no conceito de associação e o artigo 60 é a ela aplicado, mesmo que não tenha adequado seu estatuto ao novo Código Civil.

Dúvida 1:
Promover a convocação é fornecer a quem tem o dever legal de convocar todas as informações necessárias para tal. No caso, clubes, diretores ou presidentes, endereço etc. Ressalte-se que, aqui, isso é um direito, não um dever.

No processo civil, é nula a ação se não há a citação, cuja responsabilidade de promover é do autor.

Dúvida 2:
À FEXERJ, na figura de seu presidente. Os clubes requisitam e o presidente sem direito de se opor, marca a assembléia. É o que chamamos de direito potestativo. O que foi feito, no entanto, pode ser aproveitado como requisição - no meu entendimento - por algo chamado fungibilidade. Só ficaria prejudicada a data.

Dúvida 3:
Parece-me bastante clara a redação. Não me lembro a forma como está no nosso estatuto, mas creio que não é muito diferente.

Dúvida 4:
Acho que não seria problema, se fosse a forma correta. A obrigação de divulgar em jornal oficial a assembleia é da federação, desde que provocada - como disse há pouco.

Por fim, é bem evidente que há todo um revestimento legal nessas questões, mas que, como disse no começo, é superável. O que precisa se discutir é o mérito. As AGs (falo da AGE e da AGO) ocorrerão, sem dúvida. Pode até ser que sejam questionadas depois e razão haverá para isso. Porém, se o objetivo maior for ao menos buscado, já será vantajoso e só temos a ganhar.

Espero que tenha te ajudado de alguma forma. Certas leituras - como a sua - são agradáveis. E dão prazer em responder de forma amplamente sincera. Sem preocupações. Abraço.

Xadrez Opinião disse...

Dúvidas são questão da democracia.

Ninguém está aqui para ser palmatória do mundo, só que a sua preocupação não procede porque o edital foi um PLUS que os clubes resolveram adotar para resguardar o direito de todos os envolvidos.

NÃO há tal exigência no estatuto.

De qualquer forma, essa é uma questão deveras pequena em relação aos nobres propósitos da AGE.

Se nos perdermos nas vírgulas, achando-as mais fundamentais que a discussão de fundo, que é o objeto da AGE, então teremos perdido totalmente o foco.

Blanco

Maiakowsky, um blog sobre xadrez (e algo mais!) disse...

Não estamos perdendo o foco não. Só acho primordial (e não secundário ou de menor valor) seguir o figurino, do ponto de vista jurídico, porque não estamos lidando com amadores.
Mas se você está seguro, então tudo ok para nós da Oposição.

Grande abraço.

Maia.

Migueis disse...

Estou em acordo com o MAIA. "Não se está pugnando com amadores", isso já afirmei pessoalmente ao Blnco e ao Braulio. Temos que, se queremos algum exito, seguir os ditames da lei, sem que se fuja a ela, em nenhum momento. Editais, atas, etc, são instrumentos juridicos valorosos, mas , têm que seguir os meandros dos estatutos, das leis.
Para tanto será necessário que todos tenham suas credenciais válidas.
Migueis.

Paulo Goulart disse...

Prezado Mestre Maia,
quem sou eu para perturbar ócio tão criativo e inspirador.

Não me julgo um profundo conhecedor do Direito Pátrio, a bem da verdade joguei a toalha no 5º período do estudo das leis,em face dos muros intransponíveis da vaidade da turma do saber jurídico. Contudo, como no dizer de Selelman, estruturador do discurso jurídico, não existe verdade, apenas versão, arrisco-me a expor a minha, declarando de ofício que é apenas um entendimento.

O direito no Brasil tem sua dinâmica elevada à 10ª potência, devido à exponencial capilaridade da lingua pátria. A morfologia da palavra "Promover" significa no dicionário Michaelis solicitar, mas pergunto-me: quando lá em sua repartição pública, ou no quartel, alguém é promovido, foi apenas solicitado? Ou se diz do processo como um todo cuja culminancia é uma autoridade maior determinando a menor que a partir daquela data o agraciado possui outra função pública...apenas isso...?

No entanto, a redação taxativa do dicumento da pastoral , sugere divergências sobre a matéria. Concordamos nisso: essa "solicitação" obrigaria o presidente a fazê-la, sob pena de crime de responsabilidade (veja bem, estamos falando do entendimento que a Pastoral da Terra deu ao Código Civil)? O texto da pastoral declara ainda que existe a possibilidade do presidente de ficar silente no processo...e ai teria a "solicitação" força de convocação sem a necessidade do presidente em fazê-la. Posso estar enganado, mas me parece que tal taxatividade foi somente uma tentativa do presidente em proteger-se no processo...apenas isso.

Cabe, portanto, a pergunta: qual o motivo do legislador em dar ao associado esse poder de "promover"? Proteger a associação, ente que detem o poder maior, dos que, dentendo as estruturas de poder, poder menor, e no caso dispensável, aferram-se a elas, custe o que custar, até pondo em risco a própria sobrevivência da referida Associação.

O que está sendo debatido é que a FEXERJ está morrendo. Não digo isso pela disputa que acontece agora, mas pelo que o xadrez do Rio de Janeiro vem realizando nos últimos anos. Isso me anima a lutar para que o brilho de Caissa volte aos tabuleiros do Rio de Janeiro.

Nesse caso, provoco os doutores: não cabe discussão semântica e sim Política(... com "P" maiusculo, certamente). Portanto precisamos refletir: qual o presente que queremos para o xadrez do Rio de Janeiro(estou ficando velho para esperar futuro...rsrsrs)?

Depois de ler o estatuto que foi registrado ficou claro que o processo de eleição da atual diretoria não possui apenas vícios formais, e sim materiais. Vocês sabiam que é exigencia estatutária a realização de pelo menos um interno ao ano para fazer parte do processo eleitoral - ativo e passivo? Foi conscidência ver o Grande Roque realizando um interno somente agora e com um dia de rodada, algo proibido pela FIDE, ou será que ao ir ao cartório deu um tempinho para sua leitura ? Fiquei curioso em saber sobre o dia da eleição...Bem, como o estatuto de 2000 foi registrado apenas agora, talvez o Interno do Grande Roque de 2007, bem como dos outros clubes que votaram nas eleições apareçam agora também...rsrsrs...Ou será que são perdidas apenas as planilhas dos clubes opositores?

Grande Abraço
Paulo Goulart